Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 539, DE 05 DE AGOSTO DE 2011.

(Dispõe sobre autorização para abertura de credito adicional suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências).

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o chefe do Poder Executivo a proceder a abertura no orçamento vigente, de um crédito adicional suplementar na importância de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), distribuídos as seguintes dotações:

02 PODER EXECUTIVO

Local: 021400 F. N. DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB

Ficha: 335 - 12.361.0063.2097.0000 Coord. e Manut. do E. Fundamental - 60%   60.000,00

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação das seguintes dotações:

02 PODER EXECUTIVO

Local: 021400 F. N. DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB

Ficha: 334 - 12.361.0063.1119.0000 Const. A. e Reforma - E. Fundamental - 40%   -30.000,00

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

 

Ficha: 345 - 12.365.0063.1117.0000 Ampl. e Reforma - Unidade E. Infantil - 40%    -30.000,00

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 25 de julho de 2011.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrarias.

Suzanápolis, 05 de agosto de 2011.

ANTONIO ALCINO VlDOTTI

Prefeito Municipal

Eu Maria de Fátima Pavin Pereira, Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 539, DE 2011

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