Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 578, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2011.

(Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências).

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, usado das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar valor de R$ 78.400,00 (setenta e oito mil e quatrocentos reais), distribuídos nas seguintes dotações:

02 PODER EXECUTIVO

Local: 020400 SETOR DE CRECHE MUNICIPAL

Ficha: 062 - 12.365.0062.2090.0000 Manut. de Creches Municipais   16.900,00

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

 

Ficha: 064 - 12.365.0062.2090.0000 Manut. de Creches Municipais     8.100,00

3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORCAMENTARIO

 

Ficha: 070 - 12.365.0062.2091.0000 Coord. e Manutenção da Cozinha Piloto   22.500,00

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

 

Local: 020500 SETOR DE EDUCAÇÕES E CULTURA

Ficha: 087- 12.361.0061.2080.0000 Coord. e Manutenção - E. Fundamental   9.500,00

3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS- INTRA-ORCAMENTÁRIO

 

Ficha: 103 - 12.361.0067.2140.0000 Transp. de Alunos - E. Fundamental   18.900,00

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

 

Ficha: 116 - 12.362.0067.2145.0000 Transp. de Alunos - E. Médio     2.500,00

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

Total                                       78.400,00

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação de acordo com tendência do exercício e:

Excesso:                                  78.400,00

Total                                       78.400,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrarias, retroagindo seus efeitos a partir de 25 de novembro de 2011. 

Suzanápolis, 08 de dezembro de 2011.

ANTONIO ALCINO VIDOTTI 

Prefeito Municipal

Eu Maria de Fátima Pavin Pereira Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 578, DE 2011

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