Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 582, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2011.

(Estima a receita e fixa a despesa do Município de Suzanápolis - SP para o exercício de 2012, e dá outras providências).

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, usado das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O Orçamento Fiscal do Município de Suzanápolis, de sua Administração direta, para o exercício financeiro de 2012, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 18.036.000,00 (dezoito milhões e trinta e seis mil reais), sendo:

I - orçamento fiscal do Município de Suzanápolis em R$ 16.600.000,00 (dezesseis milhões e seiscentos mil reais;

II - orçamento da Seguridade Social R$ 1.436.000,00 (hum milhão, quatrocentos e trinta e seis mil reais).

Art. 2° A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receita corrente e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constante dos anexos integrante a esta Lei, com os seguintes desdobramentos.

RECEITAS CORRENTES              R$ 17.689.300,00

Receita Tributária                             R$ 1.067.310,00

Receita de Contribuição                      R$ 380.000,00

Receita Patrimonial                             R$ 482.300,00

Receitas de Serviços                           R$ 124.520,00

Transferências Correntes               R$ 15.287.355,00

Outras Receitas Correntes                  R$ 347.815,00

R. de Contrib..Intra-Orçamentárias     R$ 620.000,00

Receitas Dedutoras                          R$ 1.964.820,00

RECEITAS DE CAPITAL                  R$ 1.691.520,00

Transferências de Capital                 R$ 1.600.000,00

Alienação de Bens                                 R$ 91.520,00

Total                                               R$ 18.036.000,00

Art. 3° A Despesas será realizada segundo discriminação dos quadros integrante desta Lei, com os seguintes desdobramentos;

POR FUNÇÃO DE GOVERNO

01 - Legislativo                                      R$ 750.000,00

04 - Administração e Planejamento   R$ 2.056.000,00

08 - Assistência Social                          R$ 764.500,00

09 - Previdência Social                         R$ 362.982,00

10 - Saúde                                         R$ 3.060.000,00

12 - Educação                                   R$ 5.887.000,00

15 - Urbanismo                                  R$ 1.515.000,00

16 - Habitação                                      R$ 310.500,00

17 - Saneamento                                  R$ 490.000,00

20 - Agricultura                                     R$ 500.000,00

26 - Transporte                                     R$ 685.000,00

27 - Desporto e Lazer                           R$ 402.000,00

28 - Encargos Especiais                       R$ 140.000,00

99 - Reserva de Contingência            R$ 1.113.018,00

Total                                                 R$ 18.036.000,00

POR ÓRGÃO E UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO

1 - PODER LEGISLATIVO

01.01 Câmara Municipal                             R$ 750.000,00

2 - PODER EXECUTIVO                         

02.01 Gabinete do Pref. e Dependências   R$ 330.000,00

02.02 Administração                                 R$ 1.240.000,00

02.03 Finanças                                            R$ 695.000,00

02.04 Creche Municipal                               R$ 732.000,00

02.05 Educação                                        R$ 3.585.000,00

02.06 Esporte Recreação e Lazer             R$   302.000,00

02.07 Obras e Serviços Urbanos             R$ 1.515.000,00

02.08 Serv. Munic. Estr. de Rodagem         R$ 685.000,00

02.09 Água e Esgoto                                   R$ 490.000,00

02.10 Saúde                                             R$ 3.060.000,00

02.11 Agricultura                                          R$ 430.000,00

02.12 F. Municipal de Asist. Social              R$ 629.500,00

02.13 F. M. Da Criança e Adolescente          R$ 76.000,00

02.14 F. N. Desenv. da Educação - FUNDEB   R$ 1.600.000,00

02.15 F. Municipal de Habitação                          R$ 480.500,00

02.15 Previdência Social                                   R$ 1.436.000,00

Total                                                                R$ 18.036.000,00

Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado a:

I - abrir durante o exercício créditos suplementares até o limite de 2% (dois por cento) do total da despesa fixada no artigo 1º, observando-se o disposto no artigo 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1.964;

II - abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de Reserva de Contingência em conformidade com disposto na Lei de Diretrizes Orçamentária;

III - remanejar recursos no âmbito de cada unidade, entre dotações de um mesmo programa, e obedecido a distribuição por categoria econômica.

Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos destinados a:

I - suprir insuficiências nas dotações de despesas à conta de recursos vinculados;

II - suprir insuficiências nas dotações orçamentárias relativas a despesas de receitas próprias de autarquias e fundações e empresas dependentes.

Art. 5° As fontes de recursos aprovadas nesta Lei e em seus créditos adicionais poderão ser modificados pelos Poderes Legislativo e Executivo, visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se, em todo caso às disponibilidade financeira de cada fonte diferenciada de recursos.

Art. 6° Fica o Poder executivo autorizado a realizar operações de créditos por antecipação da receita até o limite de 7%(sete por cento) da receita corrente liquida, observadas as condições estabelecidas no artigo 38, da Lei Complementar nº 101 de 2000.

Art. 7° Prevalecerão os valores correntes consignados nos anexo a esta Lei, alterando os valores dos programas e das ações e projetos constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2012, assim como do Plano Plurianual para o período 2010 a 2013.

Art. 8° Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2012, revogam-se as disposições em contrárias.

Suzanápolis, 07 de dezembro de 2011.

ANTONIO ALCINO VIDOTTI 

Prefeito Municipal

Eu Maria de Fátima Pavin Pereira Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 582, DE 2011

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