Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 505, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2011.

(Dispõe sobre autorização para abertura de credito especial no orçamento vigente, e dá outras providências).

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 3.976,58 (três mil, novecentos e setenta e seis reais e cinquenta e oito centavos), destinados a custear despesas com a desapropriação de terrenos para ampliação da malha rodoviária municipal.

Parágrafo único. O Crédito aberto na forma do "Caput" deste artigo obedecera à seguinte classificação orçamentária:

02. PODER EXECUTIVO

02 08 SETOR DE SERV. MUNIC. DE ESTRADAS DE RODAGEM 

26.782 Transporte Rodoviário

26.782.0095 Conservação de Estradas de Rodagem

26.782.0095.1163.0000 Ampliação da Malha Rodoviária Municipal

4.4.90.61.00 Aquisição de Imóveis                                    3.976,58

Total                                                                                   3.976,58

Art. 2° O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente da anulação parcial das seguinte dotação;

02. PODER EXECUTIVO

02 08 SETOR DE SERV. MUNI C. DE ESTRADAS DE RODAGEM

26.782 Transporte Rodoviário

26.782.0095 Conservação de Estradas de Rodagem

191 - 26.782.0095.2120.0000 Coordenação e Manutenção de Estradas Municipais

3.3.90.39.00                                                                       3.976,58

Total                                                                                   3.976,58

Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.

Art. 3°  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrárias

Suzanápolis, 02 de fevereiro de 2011.

ANTONIO ALCINO VlDOTTI

Prefeito Municipal

Eu Maria de Fátima Pavin Pereira, Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 505, DE 2011

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