Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 522, DE 04 DE MAIO DE 2011.


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(Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, ou suas Secretarias, para a Construção da sede do 3° grupamento Policial Militar de Suzanápolis, e dá outras providências).

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo plenamente autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, ou suas Secretarias, para a construção da sede do 3° grupamento Policial Militar de Suzanápolis.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias constantes do orçamento.

Art. 2° Fica autorizada abertura de crédito suplementar para fins de suportar, como contrapartida de 10% (dez por cento) do valor da obra, sem prejuízo de eventuais auxílios técnico-operacionais que porventura o Município possa prestar a consecução da obra.(Redação dada pela Lei nº 543, de 17.08.2011)

Parágrafo único. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias constantes do orçamento, suplementadas prioritariamente, se necessário.(Redação dada pela Lei nº 543, de 17.08.2011)

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Suzanápolis, 04 de maio de 2011.

ANTONIO ALCINO VlDOTTI

Prefeito Municipal

Eu Maria de Fátima Pavin Pereira, Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 522, DE 2011

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