Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 523, DE 18 DE MAIO DE 2011.

(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial, e dá outras providências).

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial no valor de R$ 80.948,00 (oitenta mil novecentos e quarenta e oito reais), destinado a custear despesas com e execução do Projeto de "Recuperação e Renaturalização do Trecho Urbano do Córrego da Perdida", com recursos financeiros do Governo do Estado, por intermédio do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO.

Parágrafo único. O crédito aberto na forma do "Caput" deste artigo obedecerá a seguinte classificação orçamentária:

0211 SETOR DE AGRICULTURA

15.541.0070.1121.0000 - f. Est. Rec. Hídricos - Contrato nº 141/2011

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica     80.948,00

Total                                                                                   80.948,00

Art. 2° O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente do excesso de arrecadação na fonte de receita específica, assim descrita:

02 - PODER EXECUTIVO

1000.00.00.00 Receitas Correntes

1700.00.00.00 Transferências Correntes

1760.00,00.00 Transferências de Convênios

1762.99.00.00 Outras Transferências de Convênios

1762.99.13.00 F. Est. Rec. Hídricos - Contrato nº 141/2011      80.948,00

Total                                                                                           80.948,00

Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrárias.

Suzanápolis, 18 de maio de 2011.

ANTONIO ALCINO VlDOTTI

Prefeito Municipal

Eu Maria de Fátima Pavin Pereira, Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 523, DE 2011

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!