Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 525, DE 18 DE MAIO DE 2011.

(Dispõe sobre autorização para concessão de Subvenção Social, e dá outras providências).

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à concessão de Subvenções Sociais no valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a Irmandade da Santa Casa "Benigo Gomes" Sud Menucci. 

Art. 2º A importância mencionada no artigo anterior será liberada em parcelas mensais mediante requisição da entidade, ou a critério da conveniência do Chefe do Poder Executivo a título de Subvenção Social, contemplando sempre a ordem Cronológica de pagamentos e a capacidade de fluxo de caixa da Fazenda Municipal.

Art. 3° A transferência concedida por força desta Lei, destina-se a atender o pagamento de despesas de custeio da entidade mencionada no artigo primeiro desta, e será suportada por dotações próprias consignada no orçamento das despesas para o corrente exercício suplementadas se necessárias, assim descritas:

02.PODER EXECUTIVO

02.10 Fundo Municipal de Saúde

10.302.0054.2055.000 Atividades do Fundo Municipal de Saúde

3.3.50.43.000 Subvenção Social                                  30.000,00

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrárias.

Suzanápolis, 18 de maio de 2011.

ANTONIO ALCINO VlDOTTI

Prefeito Municipal

Eu Maria de Fátima Pavin Pereira, Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal. 

Suzanápolis - LEI Nº 525, DE 2011

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