Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 506, DE 02 DE MARçO DE 2011.

(Dispõe sobre autorização para concessão de abertura de credito especial, e dá outras providências).

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Credito Especial no valor de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), destinado a custear despesas com a execução do Projeto "Centro de Referencia de Assistência Social", com recursos financeiro do Governo do Estado, por intermédio da Secretaria de Assistência Social.

Parágrafo único. O Crédito aberto na forma do "Caput" deste artigo obedecera a seguinte classificação orçamentária:

02 12 FUNDO MUNICIPAL DE. ASSISTENCIA SOCIAL

08 241 0035 2039 0000 Centro de Ref. de Assistência Social - CRAS

3.3.90.30.00 Material de Consumo                                      29.000,00

 

08 241 0035 2039 0000 Centro de Ref. de Assistência Social - CRAS

3.3.90.39.00 Serviços de Terceiros - P. Jurídica                  25.000,00

Total                                                                                     54.000,00

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente do excesso de arrecadação na fonte de receita específica, assim descrita:

02 - PODER EXECUTIVO

1000.00.00.00 Receita Correntes.

1700.00.00.00 Transferências Correntes.

1760.00.00.00 Transferências de Convênios.

1762.99.00.00 Outras Transferências de Convênios.

1762.99.10.00 Centro de Ref. de Assist. Social - CRAS     54.000,00

TOTAL                                                                                 54.000,00

Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrárias.

Suzanápolis, 02 de março de 2011.

ANTONIO ALCINO VlDOTTI

Prefeito Municipal

Eu Maria de Fátima Pavin Pereira, Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 506, DE 2011

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