Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 510, DE 02 DE MARçO DE 2011.

(Denomina Vias públicas, e dá outras providências).

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado e registrado a estrada vicinal SUZ 137 com o nome de Vicinal CALIMÉRIO GARCIA.

Art. 2º Esta homenagem será uma das mais justas e merecidas, pois se trata de um ilustre cidadão pioneiro do nosso município. Portanto nada mais justo nós prestarmos esta ultima homenagem a este nosso companheiro. Para que sua memória não fique no esquecimento.

Parágrafo único. Dê ciência aos familiares do saudoso CALIMÉRIO GARCIA ora homenageado, e que seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito para as devidas providências, tais como: Placas de nomenclatura, Cadastro Imobiliário, Mapa do Município e demais necessários.

Art. 3° As despesas com a execução da presente Lei onerarão dotações próprias constantes da proposta orçamentária em vigor suplementadas se necessárias.

Art. 4° Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Suzanápolis, 02 de março de 2011.

ANTONIO ALCINO VlDOTTI

Prefeito Municipal

Eu Maria de Fátima Pavin Pereira, Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 510, DE 2011

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