Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 572, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2011.

(Dispõe sobre autorização para concessão de Subvenção Social, e dá outras providências).

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, usado das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à concessão de Subvenções Sociais no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a Irmandade da Santa Casa "Benigo Gomes" Sud Menucci.

Art. 2° A importância mencionada no artigo anterior será liberada em parcelas mensais mediante requisição da entidade, ou a critério da conveniência do Chefe do Poder Executivo a título de Subvenção Social, contemplando sempre a ordem Cronológica de pagamentos e a capacidade de fluxo de caixa da Fazenda Municipal.

Art. 3° A transferência concedida por força desta Lei, destina-se a atender o pagamento de despesas de custeio da entidade mencionada no artigo primeiro desta, e será suportada por dotações próprias consignada no orçamento das despesas para o corrente exercício suplementadas se necessárias, assim descritas:

02. PODER EXECUTIVO

02.10 Fundo Municipal de Saúde

10.302.0054.2055.000 Atividades do F. Municipal de Saúde

3.3.50.43.000 Subvenção Social                          20.000,00

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrárias.

Suzanápolis, 25 de novembro de 2011.

ANTONIO ALCINO VIDOTTI 

Prefeito Municipal

Eu Maria de Fátima Pavin Pereira Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 572, DE 2011

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