Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 546, DE 08 DE SETEMBRO DE 2011.

“Autoriza o executivo municipal a firmar convênio e associar-se a AMENSP (Associação dos Municípios do extremo noroeste do Estado de São Paulo), e dá outras providências”.

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal plenamente autorizado a associar-se e firmar convênio com a AMENSP (Associação dos Municípios do extremo noroeste do Estado de São Paulo) para os fins a que se destina.

Parágrafo único. Ficam os servidores que forem designados ou por qualquer meio convocado, autorizado a participar em nome do Município das ações desenvolvidas pela AMENSP, sem prejuízo algum.

Art. 2° Fica ainda o Município autorizado a prestar mensalmente contribuição associativa junto a esta entidade, para fins a que se destina, devendo a AMENSP, prestar contas das atividades efetuadas, bem como fornecer, em condições normais recibo da referida contribuição, que se dará mediante consignação abaixo:

2 PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANÁPOLIS

02 PODER EXECUTIVO

0202 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO

0412100202010000 Atividades Administrativas

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de setembro de 2011, revogando-se todas as disposições em contrário.

Suzanápolis, 08 de setembro de 2011.

ANTONIO ALCINO VlDOTTI

Prefeito Municipal

Eu Maria de Fátima Pavin Pereira, Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal. 

Suzanápolis - LEI Nº 546, DE 2011

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