Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 556, DE 21 DE SETEMBRO DE 2011.

(Dispõe sobre a oficialização de Via Públicas denominadas "Projetadas" com mudança de denominação, situadas dentro do Perímetro Urbano do Município de Suzanápolis, Comarca de Pereira Barreto, Estado de São Paulo, e dá outras providências).

ANTONIO ALCINO VIDOTTI, Exmo. Prefeito do Município de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. nº 110, XXX da LOM;

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º A Via Pública denominada informalmente de "Rua Projetada nº 2", com área de 990,00m², integrante do loteamento denominado "Jardim Monte Vistoso", doravante passa a ter denominação, especial de RUA MARIA LÚCIA DA COSTA;

Art. 2° A Via Pública denominada informalmente de "Rua Projetada nº 3", com área de 990,00m², integrante do loteamento denominado "Jardim Monte Vistoso", doravante passa a ter denominação especial de RUA MATILDE GUERREIRO CRESPILHO CARDOSO;

Art. 3° A Via Pública denominada informalmente de "Rua Projetada nº 4", com área de 990,00m², integrante do loteamento denominado "Jardim Monte Vistoso", doravante passa a ter denominação especial de RUA SGT. VALTER ALVES PEREIRA;

Art. 4° A Via Pública denominada informalmente de "Rua Projetada nº 5", com área de 989,34m², integrante do loteamento denominado "Jardim Monte Vistoso", doravante passa a ter denominação especial de RUA DURVALINO BASALIA;

Art. 5° A Via Pública denominada informalmente de "Rua Projetada nº 6", com área de 675,55m², integrante do loteamento denominado "Jardim Monte Vistoso", doravante passa a ter denominação especial de RUA LUIZ ANTONIO DA SILVA;

Art. 6° As vias públicas citadas nominalmente nos artigos anteriores possuem área de uso público, segundo memoriais descritivos e croquís de localização em anexo, elaborados pelo Setor de Engenharia e Obras, com roteiro contendo divisas e confrontações descritas no projeto de aprovação do loteamento junto ao GRAPROHAB, já levado a registro, conforme Matrícula nº 20.849 do CRI de Pereira Barreto.

Art. 7° O empreendimento da CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo, objeto do Convênio nº 1.03.00.00/3.00.00.00/0333/08 - TAP: 9.00.00.00/6.00.00.00/0055/11, denominado "SUZANÁPOLIS "B", passa se denominar Conjunto Habitacional "AMARIO DOS SANTOS".

Art. 8° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento das despesas do exercício vigente.

Art. 9° Esta lei entrará em vigor na data sua publicação.

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Suzanápolis/SP, 21 de setembro de 2011.

ANTONIO ALCINO VIDOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada por afixação no lugar de costume do Paço Municipal, na mesma data, conforme Art. 159 da LOM.

Maria de Fátima Pavin Pereira

Escriturária

Suzanápolis - LEI Nº 556, DE 2011

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