Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 612, DE 18 DE ABRIL DE 2012.

(Dispõe sobre autorização para abertura de credito especial no orçamento vigente, e dá outras providências).

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, usado das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um credito adicional suplementar no valor de até R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), distribuído nas seguintes dotações:

02 PODER EXECUTIVO

Local: 021400F. N. DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB

Ficha: 351 - 12.361.0063.2098.0000 Coord. Manutenção E. Fundamental - 40%  30.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

 

Ficha: 358 - 12.365.0063.2096.0000 Coord. Manutenção E. Infantil - 40%  25.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

Total                                        55.000,00

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação das seguinte dotações:

02 PODER EXECUTIVO

Local: 021400F. N. DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB

Ficha: 345 - 12.361.0063.1118.0000 Aqui. Equip. Móveis e Utensílios -40%  43.000,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

 

Ficha: 353 - 12.365.0063.11 6.0000 Aqui. Equip. M. Utensílios - 40%    -12.000,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

Total                                                                          55.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrarias.

Suzanápolis, 18 de abril de 2012.

ANTONIO ALCINO VIDOTTI 

Prefeito Municipal

Eu Maria de Fátima Pavin Pereira Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 612, DE 2012

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