Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 649, DE 16 DE AGOSTO DE 2012.

(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial no orçamento vigente, e dá outras providências).

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, usado das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Suplementar no valor de até R$ 56.800,00 (cinquenta e seis mil e oitocentos reais), distribuído nas seguintes dotações:

02 PODER EXECUTIVO

Local: 020200 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO

Ficha: 039 - 04.121.0020.2010.0000 Atividades Administrativas     2.200,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

 

Ficha: 048 - 04.121.0020.2014.0000 Manut. do Almox. Municipal     6.500,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

 

Local: 020600 SETOR DE ESPORTE, RECREAÇÃO E LAZER

Ficha: 147- 27.812.0100.2125.0000 Coord. e Manut. da Unidade-     7.500,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

 

Local: 020700 SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Ficha: 178 - 15.452.0071.2100.0000 Manut. do Sistema Viário     13.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

 

Ficha: 186 - 15.452.0071.2101.0000 Manut. de Praças e Jardins     10.200,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

 

Local: 020800 SETOR DE SERV. MUNIC. DE ESTRADAS DE RODAGEM

Ficha: 201 - 26.782.0095.2120.0000 Coord. Manutenção - Estr. de Rodagem  8.400,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

 

Local: 020900 SETOR DE AGUA E ESGOTO

Ficha: 217 - 17.512.0085.2109.0000 Coord. e Manut. Sist. de Abast. de Água   9.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

TOTAL                                     56.800,00

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação das seguintes dotações:

02 PODER EXECUTIVO

Local: 021500 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

Ficha: 366 - 16.482.0081.2104.0000 Const. de Casas p/ Pop. Carentes  -54.600,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

 

Ficha: 367 - 16.482.0081.2104.0000 Const. de Casas p/ Pop. Carentes  -2.200,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

TOTAL                                                        56.800,00

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrárias.

Suzanápolis, 16 de agosto de 2012.

ANTONIO ALCINO VIDOTTI

Prefeito Municipal

Eu Maria de Fátima Pavin Pereira Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edifício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 649, DE 2012

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