Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 653, DE 28 DE AGOSTO DE 2012.

(Dispõe sobre autorização para abertura de credito especial no orçamento vigente, e dá outras providências).

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Credito Especial Suplementar no orçamento vigente no valor de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), destinados a suportar despesas, com aquisição de equipamentos diversos para atender a Unidade Básica de Saúde, objeto do Termo Aditivo celebrado com Governo do Estado de São Paulo por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde.

Parágrafo único. O credito aberto na forma do caput deste artigo obedecerá a seguinte classificação orçamentária:

02 - PODER EXECUTIVO

Local: 021000 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

420 - 10.302.0054.1269.0000 Equip. Diversos - Secr. Est. Saúde - QUALIS - UBS   60.000,00

 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

Total                                                                           60.000,00

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação na fonte de receita especifica assim descrita:

02 - PODER EXECUTIVO

2000.00.00.00 Receitas de Capital.

2400.00.00.00 Transferências de Capital.

2472.00.00.00 Transf. de Convênios dos Est. D. Federal e Suas Entidades.

2472.01.00.00 Trans. de Convênios dos Estados p/ o Sistema Único de Saúde-SUS.

2472.01.03.00 Equip. . Diversos - Secr. Estado da Saúde - QUALIS UBS        60.000,00

Total                                                                                                                   60.000,00

Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contraria.

Suzanápolis, 28 de agosto de 2012.

ANTONIO ALCINO VIDOTTI

Prefeito Municipal

Eu Maria de Fátima Pavin Pereira Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edifício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 653, DE 2012

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