Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 654, DE 28 DE AGOSTO DE 2012.

(Dispõe sobre autorização para concessão de Subvenção Social, e dá outras providências).

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à concessão de Subvenções Sociais no valor de até R$ 90.000,00 (noventa mil reais), as entidades abaixo relacionadas:

01 - Irmandade da Santa Casa "Benigo Gomes" Sud Menucci   R$ 80.000,00

02 - Grupo Alegria da Terceira Idade.                                         R$ 10.000,00

Total                                                                                           R$ 90.000,00

Art. 2º As importâncias mencionadas no artigo anterior serão liberadas em parcelas mensais mediante requisição da entidade, ou a critério da conveniência do Chefe do Poder Executivo a título de Subvenção Social, contemplando sempre a ordem Cronológica de Pagamentos e a capacidade de fluxo de caixa da Fazenda Municipal.

Art. 3º As transferências concedidas por força desta lei, destinam-se a atender pagamento de despesas de custeio das entidades mencionadas no artigo primeiro desta Lei, e serão suportadas por dotações próprias consignadas no orçamento das despesas para o corrente exercício, assim descritas:

02. PODER EXECUTIVO

02.10 Fundo Municipal de Saúde

10.302.0105.2187.000 Apoio as Instituições Filantrópicas

3.3.50.43.000 Subvenção Social                 R$ 80.000,00

 

02.12 F. Municipal de Assistência Social

08.244.0105.2130.000 Apoio as Instituições Filantrópicas

3.3.50.43.000 Subvenção Social                 R$ 10.000,00

Art. 4º Os recursos financeiros deverão ser utilizado, até o dia 31 de dezembro de 2012, devendo ser encaminhada a Prestação .de Contas Final à Prefeitura do Município de Suzanapolis, até o dia 31 de janeiro de 2013.

Paragrafo único. Caso exista saldo de recurso recebido que não tenha sido utilizado no período estabelecido no caput deste artigo, este deverá ser recolhido em nome da Prefeitura do Município de Suzanápolis em conta a ser fornecida na ocasião do recolhimento.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrárias.

Suzanápolis, 28 de agosto de 2012.

ANTONIO ALCINO VIDOTTI

Prefeito Municipal

Eu Maria de Fátima Pavin Pereira Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edifício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 654, DE 2012

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