Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 678, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2012.

(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências).

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito municipal de Suzanápolis, usado das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Suplementar no orçamento vigente no valor de até R$ 204.200,00 duzentos e quatro mil e duzentos reais), distribuído nas seguintes dotações:

02 PODER EXECUTIVO

Local: 021000 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Ficha: 233 - 10.301.0050.2050.0000 Pab Variável - PSF - Médica da Família   20.000,00

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS- PESSOAL CIVIL

 

Ficha: 236 - 10.301.0050.2051.0000 Pab Variável - Agentes Comunitários de Saúde   20.000,00

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E V ANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

 

Ficha: 248 - 10.301.0051.2065.0000 Coord. Manutenção - Odontológico   9.000,00

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

 

Ficha: 273 - 10.304.0053.2070.0000 Manut. Vig. Epdem. e Ambiental   15.200,00

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

 

Ficha: 255 - 10.302.0054.2055.0000 Atividades do F. Municipal de Saúde   60.000,00

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

 

Ficha: 257 - 10.302.0054.2055.0000 Atividades do F. Municipal de Saúde   60.000,00

3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORCAMENTARIO

 

Ficha: 269 - 10.302.0105.2187.0000 Subvenções Sociais - Ent. Filantrópicas - Saúde   20.000,00

3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS

Total                                  204.200,00

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação das seguintes dotações:

02 PODER EXECUTIVO

Local: 020500 SETOR DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Ficha: 090 - 12.361.0061.1097.0000 Const. de Prédio Escolar - Secr. da Educação   -204.200,00

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

Total                                    -204.200,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrarias, retroagindo seus efeitos a partir desta data, ou seja, 28 de novembro de 2012.

Suzanápolis, 04 de dezembro de 2012.

ANTONIO ALCINO VIDOTTI

Prefeito Municipal

Eu ( ……… ) Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 678, DE 2012

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