Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 592, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012.

(Dispõe Sobre Autorização para concessão de subvenção social, e dá outras providências).

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, usado das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à concessão de Subvenções Sociaino valor de até R$ 186.000,00 (cento e oitenta e seimireais), as entidades abaixo relacionadas:

01 Irmandade da Santa Casa "Benigo GomesSud Menucci   R$ 90.000,00

02- Irmandade da Santa Casa de Andradina                               R$ 50.000,00

03 Santa Casa de Misericórdia de PereirBarreto.                     R$ 5.000,00

04 Fundação da F. Regionade São José do Rio Preto               R$ 5.000,00

06 Grupo Alegria da TerceirIdade                                            R$ 14.000,00

07 Fundação Pio XII Hospital de Câncer de Barretos              R$ 12.000,00

08- Assoc. Lar. SFrancisco, de Assis - IlhSolteira                   R$ 10.000,00

Total                                                                                            R$ 186.000,00

Art. 2° As importâncias mencionadas no artigo anterior serão liberadas em parcelas mensais mediante requisição da entidade, ou a critério da conveniência do Chefe do Poder Executivo a título de Subvenção Social, contemplando sempre a ordem Cronológica de Pagamentos e a capacidade de fluxo de caixa da Fazenda Municipal.

Art. 3° As transferências concedidas por força desta lei, destinam-se a atender o pagamento de despesas de custeio das entidades mencionadas no artigo primeiro desta Lei, e serão suportadas por dotações próprias consignadas no orçamento das despesas para o corrente exercício suplementadas se necessárias, assim descritas:

02. PODEEXECUTIVO

02.10 Fundo Municipal dSaúde

10.302.0105.2187.00Apoio as Instituições Filantrópicas

3.3.50.43.000 Subvenção Social                     172.000,00

 

02.12 F. Municipal de Assistência Social

08.244.0105.2130.000 Apoio as InstituiçõeFilantrópicas

3.3.50.43.000 Subvenção Social                       14.000,00

Art. 4° Para a execução do presente lei fica o chefe do poder executivo a proceder a abertura de um credito adicionasuplementar no valor de R$ 82.000,00 (oitenta e doimil reais), distribuído na seguintdotação.

02. PODER EXECUTIVO

02.10 Fundo Municipal de Saúde

10.302.0105.2187.000 Apoio as InstituiçõeFilantrópicas

3.3.50.43.000 Subvenção Social                      172.000,00

Parágrafo único. O credito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente do Superávit Financeiro apurado no encerramento do exercício anterior

Art. 5° O recurso financeiro deverá ser utilizadoaté o dia 3de dezembro de 2012, devendo ser encaminhada Prestação de ContaFinaà Prefeitura do Município de Suzanapolis, até o dia 3de janeiro de 2013.

Parágrafo único. Caso existsaldde recurso recebido que não tenha sido utilizado no período estabelecido no caput deste artigoeste deverá ser recolhido em nome dPrefeitura do Município de Suzanápolis em conta a ser fornecida na ocasião do recolhimento.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na datde sua publicaçãorevogam-se às disposições em contrárias.

Suzanápolis, 09 de fevereiro de 2012.

ANTONIO ALCINO VIDOTTI 

Prefeito Municipal

Eu Maria de Fátima Pavin Pereira Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 592, DE 2012

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