Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 594, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012.

(Dispõe Sobre autorização para concessão de Contribuição, e dá outras providências).

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, usado das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à concessão de Contribuição no valor de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Suzanápolis.

Art. 2° A importância mencionada no artigo anterior será liberada em parcelas mensais mediante requisição da entidade, ou a critério da conveniência do Chefe do Poder Executivo a título de Contribuições, contemplando sempre a ordem Cronológica de pagamentos e a capacidade de fluxo de caixa da Fazenda Municipal.

Art. 3° As transferências concedidas por força desta lei, destinam-se a atender o pagamento de despesas de custeio das entidades mencionadas no artigo primeiro desta Lei, e serão suportadas por dotações próprias consignadas no orçamento das despesas para o corrente exercício suplementadas se necessárias, assim descritas:

02. PODER EXECUTIVO

02.05 Setor de Educação e Cultura

12.367.0105.2286.0000 Apóio as Instituições Filantrópicas

3.3.50.41.000

Contribuições                                         60.000,00

Total                                                       60.000,00

Art. 4° O recurso financeiro deverá ser utilizado, até o dia 31 de dezembro de 2012, devendo ser encaminhada a Prestação de Contas Final à Prefeitura do Município de Suzanapolis, até o dia 31 de janeiro de 2013.

Parágrafo único. Caso exista saldo de recurso recebido que não tenha sido utilizado no período estabelecido no caput deste artigo, este deverá ser recolhido em nome da Prefeitura do Município de Suzanápolis em conta a ser fornecida na ocasião do recolhimento.

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrárias.

Suzanápolis, 09 de fevereiro de 2012.

ANTONIO ALCINO VIDOTTI 

Prefeito Municipal

Eu Maria de Fátima Pavin Pereira Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 594, DE 2012

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