Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 596, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2012.


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(Dispõe sobre desapropriação por interesse e utilidade pública, dá outras providências).

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, usado das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica decretada e declarada de utilidade pública e, desde já se autorizando o Poder Executivo Municipal a proceder à desapropriação a qualquer título de uma (01) áreas, a saber:

- Uma (01) gleba de terras com área de 16.800,00m² ou 1,6800 hectares de propriedade de LUIZ PEREIRA COELHO, objeto da Matricula nº 1.538 no Município de Suzanápolis e Comarca de Pereira Barreto, Estado de São Paulo, destacada de uma área maior, no imóvel geral "Fazenda Ponte Pensa" objeto da MATRICULA Nº 1.538 do CRI da Comarca de Pereira Barreto/SP , para fins de 'regularização da área ocupada pelo poço de abastecimento de água potável'.

Parágrafo único. Satisfeito o preço e objeto fica a área afetada, devendo constar-se em averbação na matricula.

Art. 1º Fica decretada e declarada de utilidade pública e, desde já se autorizando o Poder Executivo Municipal a proceder à desapropriação a qualquer título de uma (01) áreas, a saber:(Redação dada pela Lei nº 606, de 21.03.2012)

- uma (01) gleba de terras com a área de 24.200,00m² ou 2,400 hectares de propriedade de LUIZ PEREIRA COELHO, OBJETO DA Matricula nº 1.538 no Município de Suzanápolis e Comarca de Pereira Barreto, Estado de São Paulo, destacada de uma área maior, no imóvel geral "Fazenda Ponte Pensa" objeto da MATRICULA Nº 1.538 do CRJ da Comarca de Pereira Barreto/SP, para fins de 'regularização da área ocupada pelo poço de abastecimento de água potável'.(Redação dada pela Lei nº 606, de 21.03.2012)

§ 1° O roteiro de tal área se dará iniciando-se no vértice M1; situado no limite da Fazenda Três Irmãos com a faixa de domínio da Estrada Municipal SUZ 137; deste, segue confrontando com a fazenda Três Irmãos, matricula nº 19.133, de propriedade de Marcos Sérgio Garcia, Janya de Fátima Tozatti Garcia, Luiz Carlos Garcia e Vanderlice Marqui Garcia, com os seguintes azimutes e distancias:(Redação dada pela Lei nº 606, de 21.03.2012)

- 124°45'50" e 303,48 metros até o vértice M2; situado na esquerda do córrego da Jacutinga; deste, segue pelo córrego da Jacutinga à jusante, com os seguintes azimutes e distâncias: 194°37'57" e 23,89 metros até o vértice M3; 187°35'07" e 10,16 metros até o vértice M4; 203°56'20" e 53,16 metros até o vértice M5; 234°44'08" e 16,19 metros até o vértice M6; 218°25'33" e 33,48 metros até o vértice M7; situado no limite da Chácara Nossa Senhora Aparecida " Gleba A " com a margem esquerda do Córrego da Jacutinga; deste, segue confrontando com a Chácara Nossa Senhora Aparecida " Gleba A", matricula nº 1.538,de Luiz Pereira Coelho e Luiza Maria Julio Coelho, com os seguintes azimutes e distâncias: 304°45'50" e 233,93 metros até o vértice M17; situado no limite da faixa de domínio da Estrada Municipal SUZ 137 com a Chácara Nossa Senhora Aparecida "Gleba A"; deste, segue confrontando com a Estrada Municipal SUZ 137, de propriedade da Prefeitura Municipal de Suzanápolis, com os seguintes azimutes e distâncias: 2°07'47" e 157,11 metros até o vértice M1, ponto inicial da descrição deste perímetro.(Redação dada pela Lei nº 606, de 21.03.2012)

§ 2° Satisfeito o preço e objeto fica a área afetada, devendo constar-se em averbação na matrícula.(Redação dada pela Lei nº 606, de 21.03.2012)

Art. 2º Para tanto, fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder à abertura de um crédito adicional especial suplementar no valor de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

02 PODER EXECUTIVO

020900 - Setor de água e esgoto

17.512.0085 - Captação, tratamento e distribuição de água

381-17.512.0085.1137.0000- Desapropriação de terrenos

44.90.61.00- Aquisição de imóveis                R$ 25.000,00

Total                                                               R$ 25.000,00

Art. 3º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do superávit financeiro

Superávit Financeiro                                     R$ 25.000,00

Total                                                              R$ 25.000,00

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Suzanápolis, 09 de fevereiro de 2012.

ANTONIO ALCINO VIDOTTI 

Prefeito Municipal

Eu Maria de Fátima Pavin Pereira Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 596, DE 2012

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