Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 632, DE 05 DE JULHO DE 2012.

(Estende o perímetro urbano do Município, autoriza o poder executivo municipal a efetuar convênios de qualquer natureza na referida área, e dá outras providências.)

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, usado das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incorporada ao Perímetro Urbano da cidade de Suzanápolis constitui área territorial de 17.986,73m² -  Perímetro 1.267,54m tido como Prolongamento da Avenida Antonio Jesus Pastorelli de propriedade da Prefeitura Municipal de Suzanápolis, com as seguintes divisas e confrontações:

 “Começa no marco denominado nº 01 cravado à margem direita do prolongamento da Avenida Antonio Jesus Pastorelli na divisa com a da propriedade ”Estância Primavera" de propriedade Laércio Donizete Ruiz Garcia: Desse marco segue com Rumo 46º 33' 24" SW na distância  de 33,48m. confrontando com a Avenida Antonio Jesus Pastorelli até o marco nº 02 cravado na margem esquerda da Avenida Antonio Jesus Pastorelli na divisa com o Sitio Santo Antonio de propriedade de Ivanir Baroles: Desse marco segue Rumo 20º 51' 00" SE na distância de 48,00m. confrontando com o Sítio Santo Antonio de propriedade de lvanir Baroles: na distância de 66,46m. confrontando com o Sítio Santa Bárbara de propriedade de Mariza Baroles: na distância de 72,23m. confrontando com Sitio Santa Maria de propriedade de Antonio Lopes Baroles: na distância de 70,13m. confrontando com Sítio Santa Carmem de propriedade de João Baroles e na distância de 137,57m. confrontando com Sítio Santa Maria de propriedade do espólio de Ovídio Felipe dos Santos, totalizando 394,38m. até o marco de nº 03 cravado na margem esquerda da citada Avenida: Desse marco segue no desenvolvimento de uma curva com raio de 60,08 metros e na distância de 67,31 m. ainda confrontando com o Sítio Santa Maria de propriedade do espólio de Ovídio Felipe dos Santos  até encontrar o marco de nº 04, cravado a margem esquerda da Estrada Vicinal Municipal SUZ 137: Desse marco segue com Rumo 42" 25' 03" SE na distância de 11,95m. confrontando com a citada Estrada Vicinal até encontrar o marco de nº 05 cravado à margem direita da Estrada Vicinal Municipal SUZ 137 e na divisa com a Estância Vista Alegre de propriedade de Adécio Luiz de Santana: Desse marco segue com Rumo 47° 34' 45" NW na distância de 24,72m. confrontando a referida Estrada Vicinal e com a propriedade Estância Vista Alegre até encontrar o marco nº 06 também cravado à margem direita da Estrada Vicinal Municipal SUZ 137: Desse marco segue no desenvolvimento de curva com raio de 9,44 metros na distância de 18,43m. ainda confrontando com a citada Avenida até encontrar o marco nº 07 também cravado na margem esquerda da Avenida Antonio Jesus Pastorelli: Desse marco segue com Rumo 19" 45' 38" SE com uma distância de 77,72m. confrontando com Estância Vista Alegre até encontrar o marco de nº 08 cravado à margem esquerda da Estrada Vicinal Municipal “Dirceu Ferreira”:  Desse marco segue com o Rumo 47" 19' 24" NW com uma distância de 30,87rn confrontando com a referida Estrada Vicinal Municipal "Dirceu Ferreira'' até encontrar o marco nº 09. cravado à margem direita da citada Estrada e na divisa com Estância Vista Alegre: Desse marco segue com o Rumo 10º 30' 02 " NW com uma distância de 54,97m até encontrar o marco de nº 10 cravo à margem direita da Avenida Antonio Jesus Pastorelli: Desse marco segue no desenvolvimento de curva com raio de 64.94 metros na distância de 73,52rn. ainda confrontando com citada Avenida até encontrar o marco de nº 11 cravado à margem direita da Estrada Vicinal Municipal SUZ - 137 e na divisa com estância Vista Alegre de propriedade de Adécio Luiz de Santana: Desse marco com o Rumo 43° 07' 32" NW com uma distância de 18,34m confrontando com a citada Estrada até encontrar o marco nº 12 cravado na margem esquerda da Estrada e na divisa com terras da Prefeitura Municipal de Suzanápolis "Laticínio": Desse marco segue com o Rumo 48" 40' 54" SW com uma distância de 39,28m confrontando a referida área da Prefeitura Municipal até o marco de nº 13 cravado na margem esquerda da citada Avenida e na divisa da propriedade: Desse marco segue com o Rumo 20" 46' 06" NW com uma distância de 422,62m. confrontando as seguintes propriedades: Laticínio e Horta Municipal ambas de propriedade da Prefeitura Municipal de Suzanápolis: Chácara Santo Antonio de propriedade de Antonio Pereira de Castro: Chácara São Bento de propriedade de João Bento e Estância Primavera até encontrar o marco de nº 01 onde teve início o presente roteiro".

Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo Municipal plenamente autorizado a firmar convênios de qualquer natureza com a União ou Estados para melhorias ou obras de qualquer espécie na referida área.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo em seus efeitos, revogadas as disposições em contrário.

Suzanápolis, 05 de julho de 2012.

ANTONIO ALCINO VIDOTTI

Prefeito Municipal

Eu Maria de Fátima Pavin Pereira Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edifício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 632, DE 2012

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!