Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 637, DE 24 DE JULHO DE 2012.

(Dispõe sobre autorização para abertura de credito especial no orçamento vigente, e dá outras providências).

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um credito adicional especial suplementar no valor de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinados a suportar despesas, na execução de obras de construção do Terminal Rodoviário, objeto do celebrado com Governo do Estado de São Paulo por intermédio do DER - Departamento de Estradas de Rodagem.

Parágrafo único. O credito aberto na forma do caput deste artigo obedecerá a seguinte classificação orçamentária:

02 - PODER EXECUTIVO

Local: 020700 SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Ficha: 402 - 15.451.0070.1239.0000 Construção Prédio - T. Rodoviária     300.000,00

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

Total                                     300.000,00

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente do Superávit Financeiro na fonte de receita especifica assim descrito:

02 - PODER EXECUTIVO

2000.00.00.00 Receitas de Capital.

2400.00.00.00 Transferências de Capital.

2472.00.00.00 Transf. de Convênios dos Est. D. Federal e Suas Entidades.

2472.99.00.00 Trans. de Convênios dos Estados.

2472.99.04.00 DER - Dep. Estr. Rodagem - T. Rodoviário     300.000,00

Total                                                                                        300.000,00

Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrária. 

Suzanápolis, 24 de julho de 2012.

ANTONIO ALCINO VIDOTTI

Prefeito Municipal

Eu Maria de Fátima Pavin Pereira Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edifício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 637, DE 2012

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