Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 641, DE 24 DE JULHO DE 2012.

(Dispõe sobre autorização para abertura de credito especial no orçamento vigente, e dá outras providências).

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, usado das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial suplementar no valor de até R$ 21.700,00 (vinte e um mil e setecentos reais), destinados a suportar despesas, com a execução dos programas PMAQ - Melhoria de Acesso a Qualidade, custeados com recursos do Governo da União por intermédio do Fundo Nacional de Saúde.

Parágrafo único. O crédito aberto na forma do caput deste artigo obedecerá as seguintes classificações orçamentárias:

02 PODER EXECUTIVO

Local: 021000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ficha: 409 - 10.301.0050.2287.0000 PMAQ - Progr. M. A. a Qualidade     8.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

Ficha: 410 - 10.301.0050.2287.0000 PMAQ - Progr. M. A. a Qual idade     8.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

Ficha: 411 - 10.301.0050.1067.0000 PMAQ- Progr. M. A. a Qualidade     5.700,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

Total                                                                         21.700,00

Art. 2° O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente do excesso de arrecadação na fonte de receita especifica assim descrita:

1000.00.00.00 Receita Correntes

1700.00.00.00 Transferências Correntes

1721.00.00.00 Transferências da União

1721.33.00.00 Trans. do Sistema Único de Saúde

1721.33.19.00 Progr. De Melhoria do Acesso de Qualidade     21.700,00

Total                                                                                           21.700,00

Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogam-se as disposições em contrárias.

Suzanápolis, 24 de julho de 2012.

ANTONIO ALCINO VIDOTTI

Prefeito Municipal

Eu Maria de Fátima Pavin Pereira Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edifício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 641, DE 2012

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