Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 627, DE 06 DE JUNHO DE 2012.

(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências).

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, usado das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um credito adicional suplementar no valor de até R$ 304.673,41 (trezentos e quatro mil, seiscentos e setenta e três reais e quarenta e um centavos), distribuído na seguinte dotação:

02 PODER EXECUTIVO

Local: 020500 SETOR DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Ficha: 090 - 12.361.0061.1097.0000 Const. de P. Escolar - Secr. da Educação  304.673,41

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

Total                                     304.673,41

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiros de exercícios anteriores e:

Superávit Financeiro:                            304.673,41

Total                                                     304.673,41

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrárias.

Suzanápolis, 06 de junho de 2012.

ANTONIO ALCINO VIDOTTI

Prefeito Municipal

Eu Maria de Fátima Pavin Pereira Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edifício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 627, DE 2012

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!