Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 671, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012.

(Dispõe sobre autorização para concessão de Subvenção Social, e dá outras providências).

ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito municipal de Suzanápolis, usado das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à concessão de Subvenção Social no valor de até R$ 510,40 (quinhentos e dez reais e quarenta centavos), a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Suzanápolis.

Parágrafo único. A importância mencionada no "caput" corresponde aos repasse efetuado pelo Governo do Estado por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social, através do Processo nº 051/2012.

Art. 2º A importância mencionada no artigo anterior será liberada em parcelas mensais mediante requisição da entidade, ou a critério da conveniência do Chefe do Poder Executivo a título de Subvenção Social.

Art. 3º As transferências concedidas por força desta lei, destinam-se a atender o pagamento de despesas de custeio das entidades mencionadas no artigo primeiro desta Lei, e serão suportadas por dotações próprias consignadas no orçamento das despesas para o corrente exercício suplementadas se necessárias, assim descritas:

02. PODER EXECUTIVO

02.12 Fundo Municipal de Assistência Social.

08.244.0105.2130.000 Apóio as Instituições Filantrópicas

3.3.50.43.000 Subvenção Social                            510,40

Total                                                                       510,40

Art. 4º O recurso financeiro deverá ser utilizado, até o dia 31 de dezembro de 2012, devendo ser encaminhada a Prestação de Contas Final à Prefeitura do Município de Suzanapolis, até o dia 31 de janeiro de 2013.

Paragrafo único. Caso exista saldo de recurso recebido que não tenha sido utilizado no período estabelecido no caput deste artigo, este deverá ser recolhido em nome da Prefeitura do Município de Suzanápolis em conta a ser fornecida na ocasião do recolhimento.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrárias.

Suzanápolis, 22 de novembro de 2012.

ANTONIO ALCINO VIDOTTI

Prefeito Municipal

Eu ( ……… ) Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 671, DE 2012

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