Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 710, DE 06 DE JUNHO DE 2013.

Dispõe sobre a realização de campanhas educativas em locais públicos onde são realizados espetáculos ou apresentações de diversão no município de Suzanápolis, Estado de São Paulo sobre o combate ao uso de drogas, com slogan: “diga não as drogas”, e dá outras providências.

OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;

Faz saber que a Câmara Municipal de Suzanápolis aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído a realização de Campanhas Educativas em locais públicos onde são realizados espetáculos ou apresentações de diversão no município de Suzanápolis, estado de São Paulo sobre o combate ao uso de drogas, com slogan: diga não as drogas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Suzanápolis, 06 de junho de 2013.

ORMAR MENDANHA DIAS

Prefeito Municipal

Eu (……….) certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra, as quais fora remetida a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 710, DE 2013

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