Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 751, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2013.

RATIFICA o Protocolo de Intenções celebrado pelos Municípios de Andradina, Bento de Abreu, Castilho, Guaraçaí, Guararapes, Ilha Solteira, Itapura, Lavínia, Mirandópolis, Murutinga do Sul, Nova Independência, Pereira Barreto, Rubiácea, Sud Mennucci, Suzanápolis e Valparaíso, visando a constituição por transformação do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CONSAÚDE (Associação Intermunicipal Privada sem Fins Lucrativos) em Consórcio Público Intermunicipal.

OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica RATIFICADO o Protocolo de Intenções celebrado pelos Municípios de Andradina, Bento de Abreu, Castilho, Guaraçaí, Guararapes, Ilha Solteira, ltapura, Lavínia, Mirandópolis, Murutinga do Sul, Nova Independência, Pereira Barreto, Rubiácea, Sud Mennucci, Suzanápolis e Valparaíso, visando a constituição por transformação do Consórcio Intermunicipal de Saúde - CONSAÚDE em Consórcio Público Intermunicipal.

Art. 2º Integra a presente lei o Protocolo de Intenções subscrito pelos responsáveis dos municípios consorciados.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão· por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor em 31/12/2013, revogadas as disposições em contrário.

Suzanápolis, 08 de novembro de 2013.

OSMAR MENDANHA DIAS

Prefeito Municipal

Eu ( ………. ) certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra, as quais fora remetida a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 751, DE 2013

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