Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 737, DE 03 DE OUTUBRO DE 2013.

Dispõe sobre autorização para concessão de subvenção social, e dá outras providências.

OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à concessão de Subvenções Sociais no valor de até R$ 90.000,00 (noventa mil reais), a entidade abaixo relacionada:

01 - Irmandade da Santa Casa de Andradina     R$ 90.000,00

Total                                                                    R$ 90.000,00

Art. 2º A importância mencionada no artigo anterior será liberada em parcelas mediante requisição da entidade, a título de Subvenção Social, e obedecido a capacidade de fluxo de caixa da Fazenda Municipal.

Art. 3º As transferências concedidas por força desta lei, destinam-se a atender o pagamento de despesas de custeio da entidade mencionada no artigo primeiro desta Lei, e serão suportadas por dotações próprias consignadas no orçamento das despesas para o corrente exercício suplementadas se necessárias, assim descritas:

02 . PODER EXECUTIVO

02.10 Fundo Municipal de Saúde

10.302.0105.2187.0000 Apoio as Instituições Filantrópicas - Saúde

3.3.50.43.000 Subvenção Social                                       90.000,00

Art. 4º O recurso financeiro deverá ser utilizado, até o dia 31 de dezembro de 2013, devendo ser encaminhada a Prestação de contas final à Prefeitura do Município de Suzanapolis, até o dia 31 de janeiro de 2014.

Paragrafo único. Caso exista saldo e recurso recebido que não tenha sido utilizado no período estabelecido no caput este artigo, este deverá ser recolhido em nome da Prefeitura do Município de Suzanápolis em conta a ser fornecida na ocasião do recolhimento. 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrárias.

Suzanápolis, 03 de outubro de 2013

OSMAR MENDANHA DIAS

Prefeito Municipal

Eu ( ………. ) certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 737, DE 2013

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