Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 741, DE 17 DE OUTUBRO DE 2013.

Dispõe sobre autorização para a abertura de credito especial no orçamento vigente, e dá outras providências.

OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial no orçamento vigente, valor de R$ 30.860,00 (trinta mil oitocentos e sessenta reais), destinados a custear despesas com a execução da Lei Complementar Municipal nº 71 de 06 de junho de 2013, que assim dispõe:

Parágrafo único. O Crédito aberto na forma do "Caput" deste artigo obedecera a seguinte classificação orçamentária:

02 PODER EXECUTIVO

Local: 021000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ficha: 431 - 10.302.0054.2049.0000 Subsídios     25.500,00

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

 

Ficha: 432-10.302.0054.2049.0000 Subsídios     5.360,00

3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS

Total                                         30.860,00

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos da anulação das seguintes dotações:

02 PODER EXECUTIVO

Local: 021000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ficha: 270 -10.302.0054.2055.0000 Ativid. do F. Mun. de Saúde   -25.500,00

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

 

Ficha: 272 - 10.302.0054.2055.0000 Atividades do F. Mun. de Saúde   -5.360,00

3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO

Total                                         30.860,00

Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orça a ia para aplicação da presente Lei.

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrarias.

Suzanápolis, 17 de outubro de 2013.

OSMAR MENDANHA DIAS

Prefeito Municipal

Eu ( ………. ) certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 741, DE 2013

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