Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 727, DE 06 DE SETEMBRO DE 2013.

Altera a Lei nº 327, de 19 de fevereiro de 2009, que institui o sistema de registro de preços para materiais e gêneros de consumo frequente da administração direta e indireta.

OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 327, de 19 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º As compras de serviços, materiais e gêneros de uso frequente serão realizadas pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.

Art. 2° A Lei nº 327, de 19 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º O registro de preços será precedido de licitação na modalidade concorrência pública ou pregão presencial e terá sua ata publicada trimestralmente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Suzanápolis, 06 de setembro de 2013.

OSMAR MENDANHA DIAS

Prefeito Municipal

Eu ( ………. ) certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 727, DE 2013

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