Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 729, DE 06 DE SETEMBRO DE 2013.

Revogada pela Lei nº 738, de 03.10.2013

Dispõe sobre autorização para aquisição de área de terra, para fins de construção de Casas Populares, Construção de Distrito Industrial e Área Multiuso para festividades neste Município de Suzanápolis, nos termos do artigo 13, VI da LOM, e dá outras providências.

OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir uma área de terra de 96.8000,00m² destacada de uma área maior, no imóvel geral "Fazenda Ponte Pensa" objeto da matricula nº 24.011 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pereira Barreto/SP, de propriedade de IVANIR BAROLES e ANA LEITE VIEIRA BAROLES, descrita no parágrafo único deste artigo, área esta destina a construção de Casas Populares, de Distrito Industrial e de uma Arena Multiuso para eventos festivos, nos termos da legislação vigente

Parágrafo único. O imóvel é a ÁREA A - PARTE DA MATRICULA Nº 20.011:

- Uma gleba de terras, sem benfeitorias, com a área de 96.800,00m², ou sejam, 9,6800 hectares, ou ainda 4,00 alqueires da medida paulista, desmembrada de uma área maior, de propriedade de lvanir Baroles e Ana Leite Vieira Baroles, objeto da Matricula nº 20.011 no município de Suzanápolis e comarca de Pereira Barreto/SP, estando dentro das seguintes divisas e confrontações: "Começa em um marco denominado nº 1B, cravado divisa da propriedade, com o Sítio Santo Antônio, de propriedade de lvanir Baroles e Ana Leite Vieira Baroles (matricula nº 11.595); desse marco, segue com o rumo 44°46'00"SW, numa distância de 233,708 metros, confrontando com a área remanescente da matrícula n° 24.011, até encontrar o marco de nº 2ª, cravado à margem direita da Estrada Municipal SUZ-343 e na divisa dessa propriedade; desse marco, virando-se à direita, segue com o rumo 44°17'05" NE, numa distância de 184,36 metros, confrontando com a Estrada Municipal SUZ 343, de titularidade do Município de Suzanápolis, até encontrar o marco nº (antigo marco 05 da matrícula n° 23.922), também cravado junto à margem direita da Estrada Municipal SUZ-343; desse marco virando-se à direita segue com o rumo 45°08'07"SE, numa distância de 50,919 metros, confrontando com a lateral direita do lote n° 22, da quadra 2-A, de titularidade de Isabel Cristina Farinha Zizas (parte da matricula n° 11.157) até encontrar o marco de n° 04 (antigo marco 06 da matrícula n°23.922), cravado junto à divisa da propriedade e com os fundos da quadra 2-A; desse marco, virando-se à esquerda, segue com o rumo 45°19´21"NE, numa distância de 288.689 metros, confrontando com os fundos do lote n° 22 e 21, de titularidade de Isabel Cristina Farinha Zizas; lote n°s 20, 19, 18, titularidade de Valdemar lsbaex; lote n° 17, de titularidade de Fabiano Aparecido Benedito; lote nº 16, de titularidade de Dionísio Alves Pena; lote n° 15, de titularidade de Cláudio Fernandes Guimarães; lotes n°s 14 e 13, de Avelino Aparecido Basaglia; lote nº 12, de titularidade de Eliana Basaglia Fontes; lote n°11 , de titularidade de Antônio Valentim de Souza Filho; lote n° 10, de titularidade de João Sampaio; lote n° 09, de titularidade de Ivanir Rodrigues Américo da Silva; lote n°08, de titularidade de Sidnei Sena da Silva e Miguel Ferreira da Silva; lote n° 07, de titularidade de Eucides Valentin de Souza; lote n° 06, de titularidade de Marcio da Cunha; lote n° 05, de titularidade de Claudiomir Porfírio de Deus; lote n°04, de titularidade de Eduardo Valentin de Souza; lotes n°s 03,02 e01, de titularidade de Joaquim Antônio da Cunha; até aqui, todos da quadra 2-A; fundos do lote F, de titularidade de Marco Cezar da Cunha; fundos do lote E, de titularidade de Sivaldo Aurelino de Almeida; fundos do lote D, de titularidade de Paulo Joaquim da Cunha; fundos dos lotes C, B e A, de titularidade de Nivaldo Joaquim da Cunha, até aqui, todos da Chácara A; até encontrar o marco de n° 6ª, cravada junto à divisa da Área Desmembrada (Matrícula n° 24.134) de propriedade da Prefeitura Municipal de Suzanápolis-SP); desse marco, virando-se à direita, segue com o rumo 44°46'00" SE, numa distância de 185,501 metros, confrontando com a Área Desapropriada, até encontrar o marco de n° 7ª, cravado junto à divisa do Sítio Santo Antônio, desse marco, segue com o rumo 45°30'49"SW, com uma distância de 473,37 metros, confrontando com o Sítio Santo Antônio, de propriedade de lvanir Baroles e Ana Leite Vieira Baroles (matrícula n° 11.595), até encontrar o marco n° 1B, onde teve início o presente roteiro, fechando assim uma área de 96.800,00m².

Art. 2° As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Suzanápolis, 06 de setembro de 2013.

OSMAR MENDANHA DIAS

Prefeito Municipal

Eu ( ………. ) certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 729, DE 2013

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