Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 827, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.

Autoriza o Município de Suzanápolis a firmar Contrato de Rateio com o CIENSP - Consórcio Intermunicipal do Extremo Noroeste de São Paulo do qual é consorciado ativo, para a finalidade especifica de Execução de serviços de Iluminação Pública, e dá outras providências.

OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Município de Suzanápolis através de seu representante legal, a firmar com o CIENSP - Consórcio Intermunicipal do Extremo Noroeste de São Paulo, contrato de Rateio para participação na finalidade específica de Execução de Serviços de Iluminação Pública, nos termos do inciso II da cláusula sétima da Seção II que trata das finalidades específicas do Consórcio Intermunicipal.

Art. 2° As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Suzanápolis, 1º de dezembro de 2014.

OSMAR MENDANHA DIAS

Prefeito Municipal

Eu (Gian Carlo Vilas Boas da Silveira, Assessor Jurídico), certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra.

Suzanápolis - LEI Nº 827, DE 2014

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