Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 831, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014.

Dispõe sobre autorização para concessão de Subvenção Social, e dá outras providências.

OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), destinados a proceder ajustes de dotação para execução de Programas na área de Saúde.

Parágrafo único. O Crédito aberto na forma do "caput" deste artigo obedecera a seguinte classificação orçamentária:

02 PODER EXECUTIVO

Local: 020302 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ficha: 532-10.301.0037.1123.0000 Qualífar-P.N. de Qualíf. da A. Farm       3.000,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAMENTE

Ficha: 532-10.301.0037.1123.0000 Qu.alifar-P.N. de Qualíf. da A. Farm     12.000,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAMENTE

Ficha: 533-10.301.0037.2212.0000 Qualífar-P.N. de Qualíf. da A. Farm     17.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

Ficha: 534-10.301.0037.2212.0000 Qualífar-P.N. de Qualíf. da A. Farm     10.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURÍDICA

Total                               42.000,00

Art. 2° O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação do excesso de arrecadação na fonte de receita específica e da anulação de dotações:

EXCESSO

1721.33.21.00 QUALIFAR -P.N. de Qualíf. da A. Farmacêutica     30.000,00

ANULAÇÃO

02 - PODER EXECUTIVO

Local: 020302 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ficha: 201.10.301.0037.1121.0000 Eq. Moveis e Utens.-Assit. Farmc     -6.000,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

Ficha: 208-10.301.0037.2211 .0000 Assistência Farmacêutica     -6.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURÍDICA

Total                               42.000,00

Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente Lei.

Art. 3° Esta Lei entrará entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Suzanápolis, 05 de dezembro de 2014.

OSMAR MENDANHA DIAS

Prefeito Municipal

Eu (Gian Carlo Vilas Boas da Silveira, Assessor Jurídico), certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra.

Suzanápolis - LEI Nº 831, DE 2014

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