Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 832, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014.

Dispõe sobre autorização para concessão de Subvenção Social, e dá outras providências.

OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 55.400,00 (cinquenta e cinco mil e quatrocentos reais), destinados a proceder ajustes de dotação para execução de Programas Sociais.

Parágrafo único. O Crédito aberto na forma do "caput" deste artigo obedecera a seguinte classificação orçamentária:

02 PODER EXECUTIVO

Local: 020402 FUNDO MUNIC.DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Ficha: 528-08.241.0046.2263.0000 Serv. Fort. de Vinculas                   25.400,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

Ficha: 529-241.0046.2263.0000 Serv. Fort. de Vinculas                           5.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURÍDICA

Ficha: 530-08.241.0046.1153.0000 Serv. Fort. de Vínculos-Equipam     20.000,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAMENTE

Ficha: 531-08.244.0046.2264.0000 S.P. Solidário- Além da Renda         5.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

Total                                        55.400,00

Art. 2° O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação das seguintes dotações:

02 - PODER EXECUTIVO

Local: 020905 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

Ficha: 401-16.482.0063.2299.0000 Progr. Munic. De Desfavelamento     -30.000,00

3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

Local: 020907 SERV. MUNIC. DE ESTRADAS DE RODAGEM

Ficha: 415-26.782.0067.1220.0000 Constr. De Pontes-Estr. Rodagem     -20.000,00

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇOES

Ficha: 420-26.782.0067.1226.0000 Pavimentação-Trecho SUZ-320     -5.400,00

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

Total                                     -55.400,00

Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente Lei.

Art. 3° Esta Lei entrará entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Suzanápolis, 05 de dezembro de 2014.

OSMAR MENDANHA DIAS

Prefeito Municipal

Eu (Gian Carlo Vilas Boas da Silveira, Assessor Jurídico), certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra.

Suzanápolis - LEI Nº 832, DE 2014

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