Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 777, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014.

Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito especial no orçamento vigente, e dá outras providências.

OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais), destinados a custear despesas com a execução das obras visando atender o Programa Nacional de Reestruturação e Aparelhagem da Rede Pública do Ensino Infantil- PROINFANCIA.

Parágrafo único. O Crédito aberto na forma do "Caput" deste artigo obedecera a seguinte classificação orçamentária:

02 PODER EXECUTIVO

0202 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA

020202 Depart. de Ensino Fund. e Educação Infantil

12.361.0024.1040.000 FNDE- Pro Infância- Aplic. Financeira

4.4.90.51 .00 Obras e Instalações                         155.000,00

Total                                                                       155.000,00

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro do exercício anterior.

Superávit Financeiro                           155.000,00

Total                                                    155.000,00

Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para aplicação da presente lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Suzanápolis, 14 de fevereiro de 2014.

OSMAR MENDANHA DIAS

Prefeito Municipal

Eu (Gian Carlo Vilas Boas da Silveira, Assessor Jurídico), certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra.

Suzanápolis - LEI Nº 777, DE 2014

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