Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 778, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014.

Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito especial no orçamento vigente, e dá outras providências.

OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial no orçamento vigente, valor de R$ 408.000,00 (quatrocentos e oito mil reais), destinados a custear despesas com a execução das obras para atender o Programa de "Requalificação de Unidades Básica de Saúde", custeada com recursos da União, por intermédio do Fundo Nacional de Saúde - FNS.

Parágrafo único. O Crédito aberto na forma do "Caput" deste artigo obedecerá a seguinte classificação orçamentária:

02 PODER EXECUTIVO

0203 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

020302 Fundo Municipal de Saúde

482-10.301.1106.000 Requalif. De Unid. Básica de Saúde-PSF

4.4.90.51.00 Obras e Instalações                            408.000,00

Total                                                                        408.000,00

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro e do excesso de arrecadação na fonte da receita específica de acordo com a tendência do exercício assim descrito.

02- PODER EXECUTIVO

2000.00.00.00 Receitas de Capital

2400.00.00.00 Transferência de Capital

2471 .00.00.00 Transferências de Convênios

2471 .02.00.00 Trans. De Convênios da União e de Suas Entidades

2471 .01.04.00 Requalif. De Unid. Básica de Saúde- PSF  326.400,00

Superávit Financeiro                                                             81.600,00

Total                                                                                    408.000,00

Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para aplicação da presente lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Suzanápolis, 14 de fevereiro de 2014.

OSMAR MENDANHA DIAS

Prefeito Municipal

Eu (Gian Carlo Vilas Boas da Silveira, Assessor Jurídico), certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra.

Suzanápolis - LEI Nº 778, DE 2014

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!