Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 770, DE 27 DE JANEIRO DE 2014.

Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito especial no orçamento vigente, e dá outras providências.

OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial no orçamento vigente, valor de R$ 293.247,96 (duzentos e noventa e três mil, duzentos e quarenta e sete reais e noventa e seis centavos), destinados a custear despesas com a execução das obras de construção de uma Quadra Coberta, custeada com recursos da União, por intermédio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.

Parágrafo único. O Crédito aberto na forma do "Caput" deste artigo obedecera a seguinte classificação orçamentária:

02 PODER EXECUTIVO

0202 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA

020202 Depart. de Ensino Fund. e Educação Infantil

472-- 12.361.0021 .1037.0000 Quadra Esportiva Coberta - FNDE

4.4.90.51 Obras e Instalações                                     293.247,96

Total                                                                            293.247,96

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação na fonte de receita específica de acordo com a tendência do exercício assim descrito

02 - PODER EXECUTIVO

2000.00.00.00 Receitas de Capital.

2400.00.00.00 Transferências de Capital.

2471 .00.00.00 Transferências de Convênios.

2471.02.00.00 Trans. de Convênios do Estado e de Suas Entidades

2471 .02.01 .00 Quadra Esportiva Coberta - FNDE        293.247,96

Total                                                                                293.247,96

Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para a aplicação da presente lei.

Art. 3º Esta Lei entrará entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrário.

Suzanápolis, 27 de janeiro de 2014.

OSMAR MENDANHA DIAS

Prefeito Municipal

Eu (Gian Carlo Vilas Boas da Silveira, Assessor Jurídico), certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra.

Suzanápolis - LEI Nº 770, DE 2014

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