Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 800, DE 07 DE JULHO DE 2014.

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial no orçamento vigente, e dá outras providências.

OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder à abertura de um Crédito Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 17.400,00 (dezessete mil e quatrocentos reais).

Parágrafo único. O crédito aberto na forma do "caput" deste artigo obedecerá a seguinte classificação orçamentária.

02 PODER EXECUTIVO

Local : 020302 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

516-1 O. 304.0039. 1131.0000 Equip. e M. Permanente -Vig. Sanitária - União

4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente                            17.400,00

Total                                                       17.400,00

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação da seguinte dotação:

02 PODER EXECUTIVO

Local: 020302 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

219-10.302.0040.2230.0000 Média e Alta Complexidade Ambulatorial

3.3.90.39.00 Outros Serv. De Terceiros -P. Jurídica             17.400,00

Total                                                        17.400,00

Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para aplicação da presente lei. 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições contrárias.

Suzanápolis, 07 de julho de 2014.

OSMAR MENDANHA DIAS

Prefeito Municipal

Eu (Gian Carlo Vilas Boas da Silveira, Assessor Jurídico), certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra.

Suzanápolis - LEI Nº 800, DE 2014

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!