Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 789, DE 12 DE MAIO DE 2014.

Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito especial no orçamento vigente, e dá outras providências.

OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), destinados a custear despesas com a execução de Projeto "Geração de Renda", custeados com recursos do Estado por intermédio do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo.

Parágrafo único. O Crédito aberto na forma do "caput" deste artigo obedecerá a seguinte classificação orçamentária:

02 PODER EXECUTIVO

02.01 Gabinete do Prefeito

020103 F. SOCIAL DE SOLIDARIEDADE MUNICIPAL

511- 08.244.0016.1016.0000 Fundo Social S. Est. S. Paulo-FSS/SP     15.000,00

4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente

Total                                                      15.000,00

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação na fonte de receita específica de acordo com a tendência do exercício assim descrita:

02 - PODER EXECUTIVO

2000.00.00.00 Receitas de Capital.

2400.00.00.00 Transferências de Capital.

2472.00.00.00 Transferências de Convênios.

2472.99.00.00 Demais Trans. de Convênios do Estado e de Suas Entidades

2472.99.05.00 Fundo Soci.al S. Est. S. Paulo - FSS/SP                 15.000,00

Total                                                               15.000,00

Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para aplicação da presente lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário

Suzanápolis, 12 de maio de 2014.

OSMAR MENDANHA DIAS

Prefeito Municipal

Eu (Gian Carlo Vilas Boas da Silveira, Assessor Jurídico), certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra.

Suzanápolis - LEI Nº 789, DE 2014

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!