Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 793, DE 28 DE MAIO DE 2014.

Altera a Lei n° 776, de 10 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre concessão de Bolsas de Estudos pela Administração Pública Municipal, a estudantes do Município, e dá outras providências.

OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° A Lei n° 776, de 10 dei fevereiro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1° Fica o poder Executivo autorizado a conceder durante o ano letivo de 2014, Bolsas de Estudos, no limite 130 Bolsas, no valor de até 35% (trinta e cinco por centos) da mensalidade, a estudantes de cursos superiores e ou técnicos, matriculados em Estabelecimentos de Ensino da região, residentes e domiciliados neste município há mais de dois anos.

Parágrafo único. Para ser beneficiado com o valor estipulado no caput o aluno deverá comprovar que arcará com valor equivalente a pelo menos 17% (dezessete por cento) do total da mensalidade.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário

Suzanápolis, 28 de maio de 2014.

OSMAR MENDANHA DIAS

Prefeito Municipal

Eu (Gian Carlo Vilas Boas da Silveira, Assessor Jurídico), certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra.

Suzanápolis - LEI Nº 793, DE 2014

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