Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 782, DE 21 DE MARçO DE 2014.

Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito especial no orçamento vigente, e dá outras providências.

OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 67.500,00 (sessenta e sete mil e quinhentos reais), destinados a custear despesas com a execução do Programa "Serviço de Fortalecimento de Vínculos", custeada com recursos do Governo Federal.

Parágrafo único. O Crédito aberto na forma do "caput" deste artigo obedecera a seguinte classificação orçamentária:

02 PODER EXECUTIVO

Local: 020402 FUNDO MUNIC. DE ASSISTENCIA SOCIAL

Ficha: 486-08.241.0046.1144.0000 Serv. Fortalecimento de Vínculos     10.000,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAMENTE

Ficha: 487-08.241.0046.1145.0000 Serv. Fortalecimento de Vínculos     5.000,00

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

Ficha: 488-08.241 .0046.2257.0000 Serv. Fortalecimento de Vínculos     30.000,00

4.4.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

Ficha: 488-08.241 .0046.2257.0000 Serv. Fortalecimento de Vínculos     22.500,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

Total                                                           67.500,00

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação na fonte de receita específica de acordo com a tendência do exercício assim descrito:

02- PODER EXECUTIVO

1721.34.04.00 Serviços de Fortalecimento de Vínculos     67.500,00

Total                                                                                   67.500,00

Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para aplicação da presente lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário

Suzanápolis, 21 de março de 2014.

OSMAR MENDANHA DIAS

Prefeito Municipal

Eu (Gian Carlo Vilas Boas da Silveira, Assessor Jurídico), certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra.

Suzanápolis - LEI Nº 782, DE 2014

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