Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 821, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014.

Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito especial no orçamento vigente, e dá outras providências.

OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), destinados a suportar despesas do Instituto de Previdência Municipal - IPREM.

Parágrafo único. O Crédito aberto na forma do "caput" deste artigo obedecera a seguinte classificação orçamentária:

02 PODER EXECUTIVO

02.11 INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL

Local: 02.11.00 Instituto de Previdência Municipal

09.272.0074.3020.0000 Administração da Previdência Sociai-IPREM

33.90.93 Indenizações e Restituições                                 12.000,00

Total                                    12.000,00

Art. 2° O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação da seguinte dotação:

02 PODER EXECUTIVO

02.11 INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL

99 Reserva de Contingência

99.997 Reserva de Contingência RPPS

99.997.0998.0999.0000 Reserva de Contingência

9.9.99.99.00 Reserva de Contingência  12.000,00

Total                                     12.000,00

Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária ara aplicação da presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Suzanápolis, 19 de novembro de 2014.

OSMAR MENDANHA DIAS

Prefeito Municipal

Eu (Gian Carlo Vilas Boas da Silveira, Assessor Jurídico), certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra.

Suzanápolis - LEI Nº 821, DE 2014

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