Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 810, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014.

Dispõe sobre alteração na Lei Municipal n° 768 de 27 de janeiro de 2014, e dá outras providências.

OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis:

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° Fica alterado o art. 1° da Lei Municipal n° 768, de 27 de janeiro de 2014 que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado, no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), destinado a custear despesas com a Implantação da Praça de Exercício da Pessoa Idosa, custeada pelo Estado por intermédio do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo.

Parágrafo único. O crédito aberto na forma do "caput" deste artigo obedecerá a seguinte classificação orçamentária:

02 - PODER EXECUTIVO

020103 FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE

511.08.244.0016.2023.000 Praça de Exercício do Idoso- FSS-SP

33.90.30.00 Material de Consumo     15.000,00

Total                                                  15.000,00

Art. 2º Permanecem inalterados os demais artigos e dispositivos da presente lei.

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrárias, retroagindo seus efeitos a partir de 21 de agosto de 2014.

Suzanápolis, 26 de setembro de 2014.

OSMAR MENDANHA DIAS

Prefeito Municipal

Eu (Gian Carlo Vilas Boas da Silveira, Assessor Jurídico), certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra.

Suzanápolis - LEI Nº 810, DE 2014

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