Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 857, DE 19 DE MAIO DE 2015.

Dispõe sobre autorização para concessão de recursos financeiros a título de Subvenção Social, e dá outras providências.

OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no corrente exercício a proceder à concessão de recursos financeiros a título de Subvenções Sociais no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) à Irmandade da Santa Casa “José Benigo Gomes”, inscrita no CGC/MF sob o nº 47.759.428/0001-86 e declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 1.145/91 do Município de Sud Mennucci, referente a recurso Federal recebido através do programa Núcleo de Apoio a Saúde da Família (NASF), objetivando auxiliar na cobertura dos gastos operacionais do Núcleo de Apoio a Saúde da Família.

§ 1º A entidade subvencionada pela presente lei, fica obrigada a enviar balancetes trimestrais de prestação de contas dos recursos públicos à Prefeitura Municipal de Suzanápolis.

§ 2º A entidade subvencionada tem até o quinto dia útil ao final dos trimestres para apresentar os balancetes citados no caput do parágrafo acima.

§ 3º A entidade subvencionada que não enviar os balancetes trimestrais de prestação de contas dos recursos públicos à Prefeitura Municipal deverá ter suspensos os repasses ora autorizados.

Art. 2º Os Recursos financeiros de que trata o Caput do artigo 1º desta Lei, serão repassados em parcelas de acordo com a liberação efetuada pela União, em obediência ao princípio do regime de caixa a que submete as receitas do setor público.

Parágrafo único. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de Crédito Especial no valor do repasse, ou seja, R$ 100.000,00 (cem mil reais), para execução da presente Lei, assim descrito:

02. PODER EXECUTIVO

03. Secretaria Municipal de Saúde

10.301.0036.2194.000 Subvenção Social - NASF

3.3.50.43.000 Subvenção Social ….. 100.000,00

Art. 3º Independentemente das obrigações previstas nos parágrafos primeiro a terceiro do artigo primeiro desta Lei, os recursos financeiros deverão ser utilizados, até o dia 31 de dezembro de 2015, devendo ser encaminhada a Prestação de Contas Final à Prefeitura do Município de Suzanápolis, até o dia 31 de janeiro de 2016.

Parágrafo único. Caso exista saldo de recurso recebido que não tenha sido utilizado· no período estabelecido no "caput" deste artigo, este deverá ser recolhido em nome da Prefeitura do Município de Suzanápolis em conta a ser fornecida na ocasião do recolhimento.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 07 de abril de 2015.

Art. 5º Revogando-se as disposições em contrário.

Suzanápolis, 19 de maio de 2015.

OSMAR MENDANHA DIAS

Prefeito Municipal

Eu (Gian Carlo Vilas Boas da Silveira, Assessor Jurídico), certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra, as quais fora remetida a publicação em jornal.

Suzanápolis - LEI Nº 857, DE 2015

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