Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 870, DE 15 DE SETEMBRO DE 2015.

Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências.

OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial no orçamento vigente, valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinados a custear despesas para execução do Programa "Rede Brasil sem Miséria", do Governo Federal.

Parágrafo único. O Crédito aberto na forma do "caput" deste artigo obedecerá a seguinte classificação orçamentária:

02 PODER EXECUTIVO

02.03 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

020302 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ficha:483-10.301 .0036.1108.0000 Eq. Veíc. e Utens.- Progr. R. B. M ….. 50.000,00

44.90.52.00 Equipamento e Material Permanente

Total ….. 50.000,00

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro do exercício anterior.

Superávit Financeiro ….. 50.000,00

Total ….. 50.000,00

Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para aplicação da presente lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Suzanápolis, 15 de setembro de 2015.

OSMAR MENDANHA DIAS

Prefeito Municipal

Eu (Gian Carlo Vilas Boas da Silveira, Assessor Jurídico), certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra.

Suzanápolis - LEI Nº 870, DE 2015

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