Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 905, DE 05 DE AGOSTO DE 2016.

Dispõe sobre autorização para aquisição desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem em favor do Município de Suzanápolis, parte do imóvel objeto da Matrícula nº 27.545, do Cartório de Registro de Imóveis de Pereira Barreto, necessário para a manutenção de linha de drenagem urbana de águas pluviais.

OSMAR MENDANHA DIAS, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir amigável ou judicial, ou instituir servidão de passagem a ser efetivada pelo Município de Suzanápolis, por ser necessária para a Manutenção da linha de drenagem urbana de águas pluviais, a área de terras descrita no parágrafo único deste artigo, que é parte destacada de uma área maior, no imóvel objeto da MATRÍCULA Nº 27.545 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pereira Barreto/SP, de propriedade de ANTONIO DE TOLEDO e LOURDES PEREIRA DE SOUZA.

Parágrafo único. O imóvel é um terreno urbano, situado ao lado par da Rua Júlia Bastos, distando 73,766 metros da esquina com a Avenida 1º de Maio, com área de 1.611,434 metros quadrados, dentro das seguintes confrontações:

- Inicia-se no Vértice 13 situado à margem direita da Rua Júlia Bastos e na divisa com o Lote nº 05, deste segue confrontando com o referido Lote nº 05 com o azimute 45º01'47'' e distância de 87,229 metros, até o Vértice 05 situado à margem direita do Córrego da Perdida no limite do Perímetro Urbano, deste, segue confrontando com o Córrego da Perdida e do outro lado com Sítio Nossa Senhora Aparecida de propriedade de Álvaro Nunes e Erzília Angélica Vieira Nunes (Matrículas nº 8.839, 1.146 e 1.147) com os seguintes azimutes e distâncias: 120º43'23" e 18,576 metros, até o Vértice 5A situado no limite da divisa com o Lote nº 03, deste, segue confrontando com o referido Lote nº 03 com o azimute 225º01'47" e distância de 91,819 metros, até o Vértice 12 situado à margem direita da Rua Júlia Bastos, deste, segue confrontando com a referida Rua Júlia Bastos com o azimute 315°01'47" e distância de 18,000 metros, até o Vértice 13 ponto inicial da descrição deste perímetro. Não existem benfeitorias no imóvel.

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Fica autorizada a compensação dos valores do pagamento da indenização pela desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, com as dívidas tributárias municipais que os proprietários venham ter no ato de desapropriação.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Suzanápolis, 05 de agosto de 2016.

OSMAR MENDANHA DIAS

Prefeito Municipal

Eu (Gian Carlo Vilas Boas da Silveira, Assessor Jurídico), certifico e dou fé que publiquei no mural edilício na data supra.

Suzanápolis - LEI Nº 905, DE 2016

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