Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 941, DE 19 DE ABRIL DE 2017.

“Dispõe sobre incluir área de terra no perímetro urbano, do Município de Suzanápolis, e dá outras providências”.

Valter Crusca Lourenço, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas por lei; representando o Povo do Município de Suzanápolis;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no perímetro urbano do município de Suzanápolis, a área de terra com 96.800m² (noventa e seis mil e oitocentos metros quadrados), a saber:

“Inicia-se junto ao marco 1 , daí segue confrontando com a Rua Presidente Vargas no seguinte rumo e distância: do vértice 1 segue em direção até o vértice 2 no rumo 44°50'03'' SE, em uma distância de 32,67 metros, agora segue confrontando com Octaviano Ribeiro e Dorcelina de Souza Ribeiro (matrículas nº 5.302 e 9.473) nos seguintes rumos e distâncias: do vértice 2 segue em direção até o vértice 3 no rumo 45º38'54'', em uma distância de 155,23 metros; do vértice 3 segue em direção até o vértice 4 no rumo 45º29'04” SW, em uma distância de 1.102,40 metros; do vértice 4 segue em direção até o vértice 5 no rumo 45º27'31'' SW, em uma distância de 259,61 metros; do vértice 5 segue em direção até o vértice 6 no rumo 45º19'34'' SW, em uma distância de 519,80 metros; do vértice 6 segue em direção até o vértice 7 no rumo 45º25'10'' SW, em uma distância de 300,63 metros; do vértice 7 segue em direção até o vértice 8 no rumo 87°42'08" SW, em uma distância de 16,06 metros, agora segue confrontando com a Estrada Municipal SUZ - 325 (antiga estrada nº 2) no seguinte rumo e distância; do vértice 8 segue em direção até o vértice 9 no rumo 06º15'34'' NV, em uma distância de 31,84 metros, agora segue confrontando com Ivanir Baroles e Ana Leite Vieira Baroles (matrícula nº 24.011 ) no seguinte rumo e distância: do vértice 9 segue em direção até o vértice 10 no rumo 45º31'32" NE, em uma distância de 1.728,02 metros, agora segue confrontando com a Prefeitura Municipal de Suzanápolis (matrícula nº 24.134) no seguinte rumo e distância: do vértice 10 segue em direção até o vértice 11 no rumo 45º31'32'' NE, em uma distância de 109,33 metros; finalmente do vértice 11 segue até o vértice 1, início da descrição, no rumo de 45º31'32'' NE, na extensão de 492,31 metros, confrontando com a Rua B do Loteamento Jardim Planalto, fechando assim uma área de 9,68ha.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Suzanápolis, Estado de São Paulo, 19 de abril de 2017.

Valter Crusca Lourenço

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 941, DE 2017

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