Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 954, DE 24 DE JULHO DE 2017.

“Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências”.

ANTONIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas por lei; representando o Povo do Município de Suzanápolis;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial no orçamento vigente, valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), na seguinte classificação orçamentária:

02 PODER EXECUTIVO

Local: 020503 SUPORTE ADMINISTRATIVO - GERAL

Ficha: 475 - 04.122.0053. 2272.0000 Administração Geral ..... 80.000,00

3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais

Total ….. 80.000,00

Art . 2° O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

02 PODER EXECUTIVO

Local : 020503 SUPORTE ADMINISTRATIVO - GERAL

Ficha : 300 - 04.122.0053.2Z72.0000 Administração Geral ….. -50.000,00

3.1.90.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS

 

Ficha : 313 - 99.999.0999.0999.0000 Reserva de Contingência ….. -30.000,00

9.9.99.99.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

Total ….. 80.000,00

Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrárias.

Suzanápolis/SP, aos vinte e quatro (24) dias do mês de julho (07) de 2017.

ANTONIO ALCINO VIDOTTI

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 954, DE 2017

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