Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 946, DE 07 DE JUNHO DE 2017.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Valter Crusca Lourenço, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas por lei; representando o Povo do Município de Suzanápolis;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais), destinados a execução de sondagem, elaboração de projetos básicos, executivos e aprovação, bem como o registro do loteamento, com vistas a produção de empreendimento com 168 unidades habitacionais, custeados com recursos do Estado, por intermédio da Companhia de Desenvolvimento Habitacional Urbana - CDHU.

Parágrafo único. O Crédito aberto na forma do "Caput" deste artigo obedecera à seguinte classificação orçamentária:

02 PODER EXECUTIVO

Local : 020905 Fundo Municipal de Habitação

472 - 16.482.0063.4008.0000 Desp . Administrativas - CDHU

3.3.90.30.00 Material de Consumo

 

473 - 16.482.0063.4008.0000 Desp . Administrativas - CDHU

3.3.90.36.00 Outros Serviços - P. Física

 

472 - 16.482.0063.4008.0000 Desp. Administrativas - CDHU

3.3.90.39.00 Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica

Total ….. 115.000,00

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação na fonte de receita específica assim descrita:

02 PODER EXECUTIVO

1000.00.00.00 Receita Correntes

1700.00.00.00 Transferências Correntes

1760.00.00.00 Transferências de Convênios

1762.00.00.00 Transf . De Convênios dos Estados

1762.99.06.00 Desp. Administrativas - CDHU ….. 115.000, 00

TOTAL ….. 115.000, 00

Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Suzanápolis, Estado de São Paulo, 07 de junho de 2017.

Valter Crusca Lourenço

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 946, DE 2017

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