Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 961, DE 06 DE SETEMBRO DE 2017.

“Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito especial no orçamento vigente, e dá outras providências”.

VALTER CRUSCA LOURENÇO, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas por lei; representando o Povo do Município de Suzanápolis;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial no orçamento vigente, valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), destinados a pagamento de despesas de exercício anteriores regularmente reconhecidas pelas autoridades da administração pública municipal competente.

Parágrafo único. O Crédito aberto na forma do "Caput" deste artigo obedecerá a seguinte classificação orçamentária:

02 PODER EXECUTIVO

Local : 020503 SUPORTE ADMINISTRATIVO - GERAL

Ficha: 476 - 04.122.0053.2261.0000 Desp. De Exercícios Anteriores ….. 6.000,00

3.3.90.92.00 Despesas de Exercício Anteriores Total ….. 6.000,00

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação das seguinte dotações:

02 PODER EXECUTIVO

Local: 020502 SUPORTE ADMINISTRATIVO - FINANCEIRO

Ficha: 289 - 04.123.0050.1156.0000 Equip. Móveis e Utensílios ….. - 6 . 000,00

4.4.90.52.00 Equip. e Material Permanente

Total ….. -6.000,00

Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrárias.

Prefeitura Municipal de Suzanápolis, SP, aos seis (06) dias do mês de setembro de 2017.

VALTER CRUSCA LOURENÇO 

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 961, DE 2017

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